São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996
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Taxas de contrato escapam da lei

OSCAR RÖCKER NETTO
DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de ser ilegal, muitas imobiliárias continuam cobrando dos inquilinos algumas taxas referentes à locação de imóveis.
A lei nº 8.245, de 1991, é expressa: o inquilino não deve pagar nenhuma taxa de aluguel. Taxas de fechamento de contrato e de ficha cadastral ficam por conta do proprietário do imóvel.
Problemas com o setor de locação de imóveis formam o maior foco de consultas do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor): 90.096, em 95 (33,24% do total).
"É uma cachorrada pagar pelo que não é de direito", diz a doméstica Isaura Baptista, 50, que recorreu ao Procon para reaver R$ 250 pagos como taxa de contrato para a imobiliária Tarabai.
O dono, João Coleguini, diz que não recebeu a reclamação. "Alguns clientes recorrem a meus serviços de advogado. Aí eu cobro."

LEIA MAIS sobre aluguel na pág. 7-3

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