São Paulo, domingo, 26 de maio de 1996 |
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Taxas de contrato escapam da lei
OSCAR RÖCKER NETTO
A lei nº 8.245, de 1991, é expressa: o inquilino não deve pagar nenhuma taxa de aluguel. Taxas de fechamento de contrato e de ficha cadastral ficam por conta do proprietário do imóvel. Problemas com o setor de locação de imóveis formam o maior foco de consultas do Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor): 90.096, em 95 (33,24% do total). "É uma cachorrada pagar pelo que não é de direito", diz a doméstica Isaura Baptista, 50, que recorreu ao Procon para reaver R$ 250 pagos como taxa de contrato para a imobiliária Tarabai. O dono, João Coleguini, diz que não recebeu a reclamação. "Alguns clientes recorrem a meus serviços de advogado. Aí eu cobro." LEIA MAIS sobre aluguel na pág. 7-3 Texto Anterior: Cautela ajuda a reaver dinheiro Próximo Texto: Veja quem deve pagar as despesas de locação Índice |
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