São Paulo, terça-feira, 28 de maio de 1996
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TRT arbitra 16% para vários setores

É o exercício do poder normativo, diz juiz

DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que inclui a Grande São Paulo, vem concedendo índice único de 16% para reajuste de salários, no julgamento de dissídios coletivos em que não há acordo nas reuniões de conciliação.
O juiz Rubens Aidar, presidente do TRT-SP, diz que os 16% não se baseiam em algum índice de preços, embora o tribunal leve em conta, também, cálculos econômicos. "É o exercício do poder normativo", explica ele.
O percentual de 16%, segundo Aidar, é o que o grupo de juízes considerou justo e compatível para ser arbitrado. A atuação do TRT, lembra ele, foi fundamental para o fim da greve dos ônibus em São Paulo.
Depois que o acórdão é publicado, os sindicatos das empresas afetadas pela decisão tendem a recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que pode ou não suspender todos os pontos da sentença ou alguns deles, até que ocorra o julgamento final.

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