São Paulo, quinta-feira, 30 de maio de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresas de saúde devem ressarcir SUS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas de planos e seguros privados de assistência à saúde devem ser obrigadas a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) toda vez que um cliente delas for atendido em um hospital da rede pública. O governo encaminhou ontem ao Congresso um projeto de lei instituindo o ressarcimento.
Pela Constituição, qualquer pessoa, com ou sem plano de saúde privado, tem direito a receber atendimento nos hospitais públicos. Hoje, a empresa não cobre as despesas mesmo que o paciente tenha plano privado, independente do valor gasto nesse atendimento.
Pela proposta, depois de receberem a conta do SUS, as empresas terão 15 dias para recorrer de possíveis cobranças indevidas. Se não houver contestação, os seguros e planos pagarão a CAS (Conta de Atendimento à Saúde) no prazo de dez dias.
Em caso de emergência, as operadoras de plano de saúde poderão atender não-conveniados e também serão ressarcidas pelo SUS.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto de lei, o ministro da Saúde, Adib Jatene, diz que o não-ressarcimento configura "enriquecimento às expensas dos recursos públicos".
Segundo o ministro, "cerca de 20% dos brasileiros têm seguros ou planos de saúde, dos quais um contingente significativo utiliza-se dos serviços dos SUS".
Estimativa A assessoria do ministério não soube estimar quanto o SUS pode receber das empresas privadas.
Apesar de ter uma tabela de preços dos serviços prestados com valores muito abaixo dos praticados pela área privada, o Ministério da Saúde propõe no projeto de lei que o ressarcimento seja feito com base na tabela das empresas de seguros e planos.
O ministério alega que, ao firmar contrato com os segurados, essas empresas já se comprometem a custeá-los com base na sua tabela de preços. "Em caso algum, os valores do ressarcimento poderão ser inferiores aos da tabela fixada pela direção nacional do SUS", diz o projeto de lei no parágrafo 2.
A maioria dos serviços prestados pelo SUS aos conveniados com empresas privadas de Saúde "verifica-se nos atendimentos de emergência e nos procedimentos de alta complexidade", afirmou o ministro, que foi, pessoalmente, entregar o projeto de lei ao primeiro-secretário da Câmara, deputado Wilson Campos (PSDB-PE).
Na exposição de motivos, o Ministério da Saúde refuta a idéia genérica de que os serviços públicos na área de saúde são ineficientes.
"Embora com sentidas deficiências, não são poucos os estabelecimentos hospitalares da rede pública que oferecem serviços de qualidade insuperável pelas instituições privadas", diz o documento.

Texto Anterior: Curitiba "exporta" ônibus para Habitat 2
Próximo Texto: SP já tem lei parecida
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.