São Paulo, quinta-feira, 30 de maio de 1996
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SP já tem lei parecida

DA REPORTAGEM LOCAL

O Estado de São Paulo já tem lei que determina que os gastos do SUS por serviços prestados a pacientes de planos de saúde, seguros ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo sejam ressarcidos.
A lei 9.058, aprovada em dezembro de 94 e regulamentada em dezembro do ano seguinte, não restringe o atendimento ao paciente.
Apenas determina que, no atendimento, seja feito o registro de a qual plano o paciente pertence.
O preço do atendimento é o mesmo pago na tabela do SUS aos órgãos públicos.
A guia de cobrança é enviada pelos hospitais diretamente aos planos de saúde, que têm 30 dias para pagar.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, ainda não se sabe exatamente o quanto já foi pago pelos planos de saúde ao estado, nem quantos atendimentos já foram feitos.

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