São Paulo, quinta-feira, 30 de maio de 1996 |
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SP já tem lei parecida
DA REPORTAGEM LOCAL O Estado de São Paulo já tem lei que determina que os gastos do SUS por serviços prestados a pacientes de planos de saúde, seguros ou outras modalidades assistenciais de medicina de grupo sejam ressarcidos.A lei 9.058, aprovada em dezembro de 94 e regulamentada em dezembro do ano seguinte, não restringe o atendimento ao paciente. Apenas determina que, no atendimento, seja feito o registro de a qual plano o paciente pertence. O preço do atendimento é o mesmo pago na tabela do SUS aos órgãos públicos. A guia de cobrança é enviada pelos hospitais diretamente aos planos de saúde, que têm 30 dias para pagar. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, ainda não se sabe exatamente o quanto já foi pago pelos planos de saúde ao estado, nem quantos atendimentos já foram feitos. Texto Anterior: Empresas de saúde devem ressarcir SUS Próximo Texto: Campanha contra fumo quer dissociar cigarros de esportes Índice |
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