São Paulo, quinta-feira, 30 de maio de 1996
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Acordo transfere poder do Ibama para os Estados

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Um "pacto ambiental" entre o governo e entidades ambientalistas deverá transferir para os Estados ainda neste ano parte das atribuições do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A proposta foi aprovada em encontro nacional que se encerrou anteontem em Goiânia (GO), promovido pela Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente).
O encontro reuniu entidades ambientalistas, representantes de 21 governos estaduais, do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.
"Vamos propor ao presidente da República um pacto para que as ações ambientais sejam descentralizadas", afirmou o presidente da Abema e secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, Fábio Feldmann. O objetivo é transferir ações de competência do Ibama, como licenciamentos, fiscalizações e multas para secretarias e fundações estaduais.
A decisão sobre quais atribuições vão passar para a competência dos Estados é do Conselho Nacional de Meio Ambiente. A proposta do "pacto" será formalizada no documento "Carta de Goiás".
"Em princípio, pode até parecer perda para o Ibama. Na verdade, uma perda onde se ganha em outros pontos. Com a redistribuição de competências, haverá menos desperdício de pessoal, dinheiro e energia", avalia a secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente, Aspásia Camargo.
Segundo ela, a medida é consenso entre Estados e Ibama. "O ministro Gustavo Krause é um entusiasta do pacto ambiental federativo. Acredito que isso será realidade ainda neste ano", afirmou.
Para Clarismino Luiz Pereira Júnior, 49, secretário-geral da Abema e presidente da Femago (Fundação Estadual de Meio Ambiente de Goiás), o pacto é uma proposta "emergencial". "É preciso uma revisão na legislação vigente, e isso será feito, mas é preciso fazer alguma coisa já", disse.
Segundo ele, Goiás tem hoje apenas 28% de cobertura vegetal original. "Nunca se fez política florestal neste Estado e sim de desmatamento. Assim como há ações que podem ser feitas com competência pelos Estados, há também ações que só podem ser feitas pelo Ibama".

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