São Paulo, sexta-feira, 31 de maio de 1996
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TST suspende reajuste para motoristas

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), José Ajuricaba, suspendeu ontem o reajuste salarial de 16% para motoristas e cobradores de São Paulo.
Hoje, o sindicato dos motoristas se reúne com o sindicato patronal para reabrir negociações sobre o reajuste salarial.
Em reunião realizada ontem à noite, os trabalhadores decidiram que, se a nova proposta de reajuste ficar abaixo dos 16%, vão convocar assembléia e podem entrar novamente em greve.
"Se não forem dados os 16% de reajuste, a greve é iminente", diz Jorge Coelho, assessor da diretoria do sindicato dos motoristas.
Esse percentual havia sido autorizado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, no início do mês. Por causa desse reajuste, a Prefeitura de São Paulo pretendia aumentar os preços das passagens de ônibus de R$ 0,65 para R$ 0,90.
O secretário municipal dos Transportes, Carlos de Souza Toledo, disse que só vai comentar a decisão do TST depois que ela for publicada no Diário Oficial.
No seu despacho, José Ajuricaba suspendeu parcialmente a decisão do TRT. Ele autorizou a reposição salarial prevista na segunda MP do Real, de julho de 95.
A MP prevê a reposição, apenas, do resíduo do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) acumulado até junho de 95.
Com isso, os motoristas terão seus salários reajustados em 4,4%, que é o resíduo do IPC-r em maio e junho de 95.
A suspensão dos 16% foi pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo e pela São Paulo Transporte S/A, empresa municipal que gerencia o transporte público na cidade.
O presidente do TST também suspendeu as cláusulas que previam o pagamento de vale-refeição, cesta básica e convênio médico e que regulamentavam a jornada de trabalho.
Ele manteve as cláusulas que tratam de adicional noturno, de horas extras e estabilidade no emprego por 90 dias.
O despacho de Ajuricaba tem efeito suspensivo até o julgamento do mérito do recurso pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Não há data marcada para essa votação.

Colaborou a Reportagem Local

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