São Paulo, sexta-feira, 31 de maio de 1996
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PLANOS DE SAÚDE E SUS

O projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso determinando que as empresas de planos e seguros de saúde ressarçam o Sistema Único de Saúde (SUS) toda vez que seus clientes utilizarem hospitais da rede pública é corretíssimo.
Sucateada a rede pública de saúde, a quase totalidade das famílias de classe média decidiu proteger-se e recorreu ao que hoje é a formidável indústria de planos e seguros. Ocorre que, por vezes, seja lá sob quais circunstâncias, acabam se utilizando do sistema público gratuito. Quem ganha, obviamente, é a empresa responsável pelo plano, que recebeu para prestar um serviço que não teve de prestar, à custa de receitas destinadas à saúde da população mais carente. Como bem afirmou o ministro da Saúde, Adib Jatene, o não-ressarcimento configura "enriquecimento às expensas dos recursos públicos".
Boas leis, porém, não bastam para garantir o bem-estar de um país. É preciso também competência na hora de regulamentá-las e implementá-las. Para que o SUS venha de fato a receber das empresas de saúde, é necessário que o paciente ou seus familiares informem o hospital público de que o usuário dos serviços possui um plano ou seguro.
Embora, em tese, não tenham nenhum motivo para não fazê-lo, tampouco têm um estímulo. Assim, seria talvez útil incluir no projeto um dispositivo que caracterize como fraude a sonegação da informação. Embora não seja exatamente um estímulo, é uma medida que dá força moral à notificação e tende a limitar eventuais formas de incentivo ao silêncio.
É útil também que se cobre das seguradoras o preço que elas costumam pagar por suas rotinas e procedimentos e não os valores irrisórios que são pagos pelo SUS.
Não é nenhuma panacéia que vá resolver os gravíssimos problemas da saúde pública, mas é uma iniciativa moralizadora e que pode trazer algum alívio para o sistema.

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