São Paulo, domingo, 2 de junho de 1996
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Reajuste é de 24,41% este mês

As prestações do SFH, nos contratos de equivalência salarial, serão reajustadas em 24,41% ou 22,57% neste mês, só no caso de mutuários que acabaram de passar pela data-base profissional.
Se a data-base foi em abril e o contrato prevê o repasse depois de 60 dias, o reajuste será de 24,41%.
Este percentual tem por base o resíduo do IPC-r acumulado até junho de 95, que deve por lei ser repassado aos salários, mais a variação da TR a partir daquele mês. Os 3% anuais são aplicados de forma "pro rata" (proporcional), apenas para os meses em que a referência do reajuste foi o IPC-r.
O percentual de 22,57% vale para mutuários com data-base em maio e repasse após 30 dias. O cálculo é semelhante ao outro.
Os bancos afirmam que esta forma de reajuste só é adotada quando o reajuste salarial recebido pelo mutuário na data-base é desconhecido. Acontece que esta é a regra. Poucas são as categorias "monitoradas", principalmente pela Caixa Econômica Federal, em que as próprias empresas informam qual foi o reajuste salarial.
Se o reajuste da prestação supera o do salário, o mutuário deve comprovar com holerites quanto recebeu e, se for o caso, o banco recua.
Entidades de mutuários retrucam, dizendo que: 1) a obrigação de se informar sobre quanto subiu o salário é do banco; e 2) o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a TR não pode ser usada no SFH.

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