São Paulo, domingo, 2 de junho de 1996
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IPI já tem prazo menor para empresa

DA REPORTAGEM LOCAL

A ampliação do prazo para as micro e pequenas empresas recolherem o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vale a partir dos fatos geradores de junho.
O novo prazo foi estabelecido pelo artigo 2º da medida provisória 1.461, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 24.
Mensal
Com a ampliação do prazo, as empresas passarão a apurar o IPI mensalmente -e não mais uma vez a cada dez dias, como foi até o final de maio.
Além disso, as empresas contribuintes terão até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para recolher o imposto.
Assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados de junho será pago até 31 de julho.
O imposto referente ao último decêndio de maio (21 a 31) será pago até 10 de junho.
A partir dessa data, os pagamentos serão mensais.

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