São Paulo, segunda-feira, 3 de junho de 1996
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Saiba o que diz a lei brasileira

DA REPORTAGEM LOCAL

A criação de animais exóticos não está regulamentada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), segundo a bióloga do órgão Maria de Lourdes Andrade Figueira. Portanto, não há penalidades para os criadores. Mesmo assim, o dono precisa comprovar se o animal foi importado legalmente, apresentando a cópia da licença de importação.
Segundo ela, a importação de répteis e anfíbios está suspensa no momento. O comprador deve pedir a nota fiscal do vendedor com o nome científico do animal e o número da licença que concedeu a importação.
Atenção: animais da fauna brasileira, como a iguana, não tem importação autorizada. Quem adquiri-los está sujeito à punição prevista pela lei. Segundo a bióloga é muito difícil diferenciar o animal importado do nacional. O objetivo da proibição é não incentivar a captura desses animais.

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