São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 1996
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Estado devedor pode ter verba

CARI RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Estados e municípios devedores da União podem receber dinheiro federal para investir apenas na área social. A concessão só não se aplica às dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão foi inserida na sexta na reedição da MP (medida provisória) do Cadin, o cadastro de devedores de órgãos públicos federais.
As críticas que o governo FHC vem recebendo, pela lentidão com que são feitos os investimentos na área social, contribuíram para a mudança no texto da MP.
A concessão tem por objetivo facilitar a execução dos programas do Comunidade Solidária e outros convênios que envolvam recursos para merenda escolar, educação, saúde e combate à pobreza.
O governo já usou a suspensão dos efeitos do registro no Cadin no caso do Proer -o programa de socorro aos bancos. Em maio, uma portaria suspendeu por 60 dias os registros do Banco Econômico e da CEF (Caixa Econômica Federal) no Cadin.
Com a medida, a CEF pôde receber R$ 1,7 bilhão para comprar a carteira de crédito imobiliário do Econômico "velho" (não incorporado pelo Unibanco).
Os Estados e municípios devem renegociar suas dívidas antigas até 31 de agosto para continuar sendo beneficiados com verbas federais. O parcelamento é de até 72 vezes.
Aquele que não cumprir o prazo para renegociar a dívida voltará a ficar impedido de receber recursos federais para todas as áreas.

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