São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 1996
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Justiça vai arbitrar indenização

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

As vítimas da explosão do Osasco Plaza Shopping, ou seus familiares, podem entrar na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais.
O valor da indenização é definido pelo juiz. A indenização por danos morais será determinada de acordo com a capacidade de pagar do responsável.
Os danos materiais serão calculados sobre aquilo que a vítima deixou de ganhar durante o provável tempo de vida ativa.
A ação indenizatória deve ser proposta contra o próprio shopping, que tem a obrigação de zelar pelo bom funcionamento das instalações que oferece ao público.
Para entrar na Justiça, é preciso contratar um advogado e reunir documentos que comprovem que a pessoa foi vítima do acidente no local (relatório do Corpo de Bombeiros, laudo médico ou certidão de óbito, notícias de jornais e eventuais testemunhas).
Esse tipo de ação, em São Paulo, demora cerca de um ano para ser julgada em primeira instância, mais cerca de dois anos para o julgamento no Tribunal de Justiça.
As pessoas que ganham até três salários mínimos (R$ 336,00) têm atendimento gratuito na Procuradoria de Assistência Judiciária (av. Liberdade, 32, tel. 239-0487, São Paulo) ou no Escritório Experimental da OAB-SP.
Em São Paulo, o escritório fica na r. Formosa, 51, 2º e 3º andares, tel. 239-5122, ramal 255. Em Osasco, na av. Marechal Rondon, 457, tel. 703-4736.

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