São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 1996 |
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Comissão especial do Senado aprova projeto de novo código Texto prevê multas de até R$ 827,80 e penas de prisão RAQUEL ULHÔA
Haverá um prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que as novas regras entrem em vigor. O texto tipifica o que é crime de trânsito e prevê multas de até R$ 827,80, além de penas de prisão. Uma das novidades é a transformação em crime de participação da competição automobilística não autorizada ("pega" ou "racha"). A pena prevista é detenção de seis meses a três anos, multa de 900 Ufirs ou R$ 745,83 e suspensão da habilitação. Vender, fornecer ou servir bebida alcoólica para quem estiver dirigindo também passa a ser crime. Outra novidade é que o candidato a motorista receberá permissão provisória para dirigir, com validade de um ano, antes de receber a Carteira de Habilitação definitiva, o que só ocorrerá se a pessoa não cometer infração grave. O relator, senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), aumentou de 80 km/h para 110 km/h a velocidade máxima nas rodovias sem sinalização específica. A pena máxima prevista é para quem atropelar e matar alguém em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena é de dois a cinco anos, mas pode chegar a sete anos e meio. Texto Anterior: Publicação da lei sobre rodízio pode causar batalha jurídica Próximo Texto: Pacientes se revoltam com transferência Índice |
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