São Paulo, sábado, 15 de junho de 1996
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Penas alternativas à prisão trazem soluções rápidas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Pela primeira vez o Brasil, em reunião da Organização das Nações Unidas (ONU), apresenta resultados efetivos na aplicação de um modelo de Justiça criminal consensual, seguindo a tendência mundial de aplicar penas alternativas à prisão,
A reunião aconteceu em Viena (Áustria) entre 21 e 31 de maio último, com a presença de delegações de 99 países. Na ocasião, a delegação brasileira relatou a experiência com os Juizados Especiais Criminais, em funcionamento desde 26 de novembro do ano passado.
Estes juizados são competentes para julgar contravenções penais (porte ilegal de arma e condução de veículo sem habilitação, por exemplo) e crimes cuja pena máxima não passe de um ano de prisão (como lesão corporal simples).
Geralmente, as penas aplicadas são multa, indenização à vítima, reparação do dano causado, interdição de direitos ou prestação de serviços à comunidade.
"É um novo sistema criminal. Para as infrações de menor gravidade, temos agora uma fórmula de soluções rápidas, sem o custo do modelo clássico", afirma o criminalista Damásio de Jesus, delegado do Brasil na reunião de Viena.
A nova legislação criou ainda quatro instrumentos penais que agilizam o processo: a composição civil, a transação penal, a suspensão condicional do processo e a representação (depende da vontade da vítima processar o autor no caso de lesões corporais leves).
O mais importante é a suspensão condicional do processo. Aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda um ano, desde que o autor seja primário e de bons antecedentes.
Só pode ser aplicada com o consentimento do acusado. Se ele concordar, o processo é suspenso por um período de prova de dois a quatro anos. Nesse prazo, o réu deve cumprir as condições impostas pelo juiz (como reparação do dano à vítima, proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial e comparecimento mensal à Justiça para informar e justificar suas atividades).
Se o acusado desobedecer às condições fixadas pelo juiz, revoga-se a suspensão e o processo é reaberto. Na suspensão condicional do processo não gera reincidência nem antecedentes criminais para o acusado.
A composição civil é um acordo de indenização à vítima. Não havendo composição, o Ministério Público propõe a aplicação imediata de multa ou outra pena alternativa. Este procedimento, que também depende da concordância do acusado, é a transação penal.
"Estas medidas reduziram o trabalho forense, e delegados, promotores e juízes podem atuar com maior zelo nos crimes mais graves", avalia Damásio de Jesus.
Segundo o relatório apresentado na ONU, com a nova sistemática, cresceu o número de denúncias por crimes graves e melhorou a qualidade da prova colhida no inquérito policial.
Mas o sucesso das novas medidas depende da fiscalização das punições. Se não houver controle, resultará em impunidade.

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