São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TCU investiga edição de listas telefônicas

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Voto do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Fernando Gonçalves considera irregular a prorrogação de contrato para a impressão de listas entre a Telebrasília e a Listel.
Relatório da 9ª Secex (Secretaria de Controle Externo), do TCU, afirma que a situação encontrada na Telebrasília "reflete o panorama global do que vem ocorrendo nas empresas integrantes do sistema Telebrás".
A Folha teve acesso ao voto do relator e ao parecer da 9ª Secex, mantidos em sigilo. O voto deverá ser julgado pelo plenário do TCU em julho próximo.
O plenário já determinou, no dia 17 de abril, que as secretarias de controle estaduais apurem, por meio de inspeção, a situação dos contratos de edição de listas telefônicas firmados por todas as concessionárias da Telebrás.
A suspeita do TCU é que as prorrogações irregulares aconteceram também nos demais Estados.
O mercado de listas telefônicas é dominado por seis empresas, que faturam R$ 390 milhões por ano.
Além da Listel, do Grupo Abril, atuam no setor a OESP Gráfica, Guiatel, Editel, Telelistas e Sabe.
O contrato
O contrato foi firmado pela Telebrasília em 15 de maio de 85, com base na lei 6.874, com vigência para quatro anos. Previa uma prorrogação automática por igual período e por uma única vez.
Foram assinados quatro termos aditivos, em 86, 87, 89 e 93. Em 15 de abril de 95, foi assinado o quinto termo aditivo, prorrogando o contrato por mais cinco anos.
"O desrespeito ao estatuto das licitações se apresenta aí de forma flagrante, mesmo se levando em conta a alegada orientação contida nos pareceres jurídicos emitidos pelo Ministério das Comunicações e da Telebrasília", diz o voto.
Segundo o relatório da 9ª Secex, o contrato desrespeita o estatuto jurídico das licitações, instituído pelo decreto-lei 2.300/86 e aperfeiçoado pela lei 8.666/93.
"Na ocasião das prorrogações, a licitação era procedimento obrigatório", afirma o documento.
"A Telebrasília e demais empresas do Sistema Telebrás, o Ministério das Comunicações e a ABL (Associação Brasileira de Editoras de Listas) optaram, entretanto, pelo caminho que melhor lhes convieram, ignorando o instituto jurídico vigente, perfilhando-se no sentido de perpetuar normas jurídicas já suplantadas", segue o relatório.
Mais adiante, o relatório cita que "a lei 8.666/93 classifica como crime a prorrogação de contratos fora das condições nela permitidas, sujeitando os responsáveis, além das sanções administrativas, à pena prevista no artigo 92".
A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.
Decreto 1.051
A 9ª Secex cita que, em janeiro de 94, foi editada a última regulamentação da lei 6.874/80, o decreto 1.051. O primeiro contrato foi assinado com base nesta lei.
Mas o decreto, segundo a secretaria, não se aplicaria aos contratos vigentes e às licitações instauradas porque o Ministério das Comunicações ainda não editou portaria com normas de uniformização e padronização de editais que tornariam o decreto operacional.
Em seguida, a 9ª Secex diz que "à luz dos elementos trazidos aos autos, há indicação clara de que esses fatos são decorrentes do forte lobby realizado pela ABL junto aos órgãos governamentais".

Texto Anterior: Instituição vai contabilizar déficit no primeiro semestre
Próximo Texto: "Contratos são parcerias"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.