São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

"Contratos são parcerias"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O advogado da ABL (Associação Brasileira das Editoras de Listas), Hélio Estrela, afirma que os contratos para edição de listas telefônicas com as empresas telefônicas não estão sujeitos à lei 8.666/93.
"Nossos contratos foram realizados sob a forma de parceria, com base na lei 6.874/80. E as companhias telefônicas são parceiras privilegiadas porque não investem um centavo e ficam com 25% da receita bruta", diz o advogado.
Segundo ele, todo o custo de produção é suportado pelo editor da lista com a venda de publicidade.
Estrela diz ainda que a prorrogação de contratos aconteceu para compensar os prejuízos das editoras.
As companhias telefônicas estavam obrigadas a reprimir a impressão de listas telefônicas paralelas, afirmou.
Como não impediram isso, teriam prorrogado os contratos como forma de compensar o "desequilíbrio financeiro e econômico das contratadas".
A Folha ligou para a assessoria de Comunicação Social da Telebrasília na sexta-feira à tarde e informou o conteúdo da reportagem. A assessoria não retornou a ligação até o fechamento desta edição.
A reportagem ligou para a Listel, em São Paulo. Foi orientada a procurar o diretor Flávio Rauter, em Brasília. A secretária de Rauter foi informada sobre o conteúdo da reportagem. Não houve retorno até o fechamento desta edição.
A Folha também ligou para a assessoria de comunicação da Telebrás informando sobre a reportagem, mas não houve retorno até as 19h de sexta.

Texto Anterior: TCU investiga edição de listas telefônicas
Próximo Texto: Diretor se nega a falar
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.