São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 1996 |
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"Contratos são parcerias"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O advogado da ABL (Associação Brasileira das Editoras de Listas), Hélio Estrela, afirma que os contratos para edição de listas telefônicas com as empresas telefônicas não estão sujeitos à lei 8.666/93."Nossos contratos foram realizados sob a forma de parceria, com base na lei 6.874/80. E as companhias telefônicas são parceiras privilegiadas porque não investem um centavo e ficam com 25% da receita bruta", diz o advogado. Segundo ele, todo o custo de produção é suportado pelo editor da lista com a venda de publicidade. Estrela diz ainda que a prorrogação de contratos aconteceu para compensar os prejuízos das editoras. As companhias telefônicas estavam obrigadas a reprimir a impressão de listas telefônicas paralelas, afirmou. Como não impediram isso, teriam prorrogado os contratos como forma de compensar o "desequilíbrio financeiro e econômico das contratadas". A Folha ligou para a assessoria de Comunicação Social da Telebrasília na sexta-feira à tarde e informou o conteúdo da reportagem. A assessoria não retornou a ligação até o fechamento desta edição. A reportagem ligou para a Listel, em São Paulo. Foi orientada a procurar o diretor Flávio Rauter, em Brasília. A secretária de Rauter foi informada sobre o conteúdo da reportagem. Não houve retorno até o fechamento desta edição. A Folha também ligou para a assessoria de comunicação da Telebrás informando sobre a reportagem, mas não houve retorno até as 19h de sexta. Texto Anterior: TCU investiga edição de listas telefônicas Próximo Texto: Diretor se nega a falar Índice |
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