São Paulo, quarta-feira, 19 de junho de 1996
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Advogados defendem decisão

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do juiz Teodósio de Souza Lopes, da 17ª Vara Cível de São Paulo, mandando suspender o comercial das pastilhas Benalet, do Ache Laboratórios Farmacêuticos, foi correta, segundo advogados consultados pela Folha.
Para os advogados, o direito de expressão não é absoluto, ou seja, se alguém comete excessos, tem de responder por eles.
O advogado José Carlos Graça Wagner afirma que se não fosse dada a liminar, poderia haver "prejuízo irreparável" à Philip Morris. A decisão do juiz, diz Wagner, favorece os dois lados até o julgamento final. Se perder, a Philip Morris terá de indenizar o laboratório, diz o advogado.
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, "a propaganda tem de ser criativa, sem trabalhar com as idéias dos outros", referindo-se à possibilidade de ter havido plágio no comercial da Benalet.
Para Gandra, a Philip Morris tem razão em pedir na Justiça a suspensão do comercial. "Na prática, a propaganda da Benalet afeta a livre concorrência da Philip Morris." Para ele, "em princípio, a propaganda não-original fere as regras leais de mercado".
O advogado Celso Bastos diz que "a propaganda das pastilhas Benalet é um ato lesivo, uma tentativa de pirataria mercadológica."
Para Bastos, a empresa que se sentir prejudicada tem direito à chamada "tutela antecipada" da Justiça, ou seja, amparo legal para que não sofra maiores prejuízos.

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