São Paulo, quinta-feira, 20 de junho de 1996
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Supremo limita MP do Cadin

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem liminar que impede o governo federal de manter as restrições impostas por medida provisória a empresas, Estados e prefeituras que têm débitos junto à União.
O plenário do Supremo decidiu que os inscritos no Cadin (cadastro de inadimplentes junto à União) estão liberados para obter incentivos fiscais e celebrar convênios e contratos que envolvam recursos públicos.
A liminar foi concedida parcialmente na ação direta de constitucionalidade movida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) contra a MP do Cadin.
A inscrição de devedores de órgãos federais nesse cadastro está mantida, mas as punições não podem ser aplicadas pelo menos até o julgamento do mérito da ação, que só deve ocorrer em agosto.
O STF suspendeu a eficácia do artigo 7º da MP (medida provisória) nº 1.490, que estabelece restrições para quem estiver inscrito no Cadin por mais de 15 dias.
O plenário do STF, em sua maioria, considerou que a medida provisória fere os dispositivos constitucionais que asseguram livre exercício de qualquer profissão e atividade econômica.

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