São Paulo, quinta-feira, 20 de junho de 1996
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Nova lei deve diminuir a impunidade

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Uma mudança no Código de Processo Penal que entrou em vigor na última segunda-feira deve ajudar a diminuir a impunidade no Brasil, ao mesmo tempo que dificulta a condenação de inocentes e possibilita a ampla defesa do réu.
Isso porque, com a nova legislação, ninguém mais pode ser condenado criminalmente sem ter tomado conhecimento, pessoalmente, da acusação que lhe é feita.
Sem a citação pessoal do acusado, o processo pára, suspendendo-se também o prazo de prescrição (período em que se extingue a punibilidade do réu).
Pela lei anterior era comum, por exemplo, processar e condenar alguém que perdeu ou teve seus documentos furtados, por crimes cometidos por quem achou ou furtou esses documentos.
O processo corria contra o titular do documento, que era condenado sem tomar conhecimento.
Isso ocorria também com talões de cheque e cartões de crédito perdidos ou furtados, usados para comprar bens que não eram pagos.
O verdadeiro dono acabava processado e condenado por estelionato sem saber que tinha sido réu em ação penal.
Quando o réu não era encontrado, sua citação era feita por edital, publicado no "Diário Oficial". Depois disso, o processo corria e o acusado era julgado à revelia.
"A citação por edital é uma ficção. Ninguém fica comprando o 'Diário Oficial' para saber se está ou não sendo processado", afirma Ada Pellegrini Grinover, professora de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).
Sem ter conhecimento da acusação que lhe era atribuída, o réu não exercia o pleno direito de defesa assegurado pela Constituição.
Por outro lado, se o acusado não era localizado na citação, também raramente era encontrado para cumprir a condenação.
"Perda de tempo e dinheiro para a Justiça, que julgava à toa ações cujo resultado não era executado", avalia Ada Pellegrini.
Para se ter uma idéia desse desperdício, há, em todo o país, 300 mil mandados de prisão que a polícia não consegue cumprir, porque não localiza os condenados.
Com a nova lei, o processo só segue seu curso normal se o réu -já citado pessoalmente- não comparecer à Justiça. Assim, ele só será julgado à revelia se optar por isso.

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