São Paulo, quinta-feira, 20 de junho de 1996 |
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Prazos não são determinados
ESPECIAL PARA A FOLHA Há dúvidas sobre quanto tempo o prazo prescricional pode ficar suspenso, pois a lei não diz. Caberá à jurisprudência (decisões dos tribunais) definir a questão.Mas Ada Pellegrini, professora de direito processual penal, acredita que será usado o critério da prescrição em dobro -a suspensão poderá durar o mesmo tempo da prescrição fixada para o crime. Se o prazo prescricional é de 20 anos (sequestro, por exemplo), a suspensão da prescrição (que acompanha a suspensão do processo) poderá durar 20 anos. Depois, são mais 20 anos para prescrever o crime. Extradição Fugir para o exterior para escapar de condenação criminal não vai mais funcionar com a nova lei. É que ela produz efeitos também sobre os pedidos de extradição feitos pelo Brasil a outros países. A maior parte dos países europeus e da América Latina negava o pedido de extradição do Brasil quando se tratava de pessoa condenada à revelia. Eles exigiam novo processo, com todas as garantias. Segundo Ada Pellegrini, esses países suspendem a ação penal quando o réu não tomou conhecimento da acusação, adotando os preceitos da Convenção Americana sobre Direitos do Homem. Essa norma internacional garante a ampla defesa do acusado, começando pela citação pessoal. Assegura também o prévio contato com o advogado, tempo e meios de preparar a defesa. Texto Anterior: Nova lei deve diminuir a impunidade Próximo Texto: Universidade contrata reitor profissional em SP Índice |
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