São Paulo, domingo, 23 de junho de 1996
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O processo sobre o massacre do Pará

17 de abril de 96 - 19 pessoas são mortas em Eldorado dos Carajás, PA

Investigação
Como o caso envolve militares, a investigação fica a cargo de um IPM (inquérito policial militar). A Polícia Civil também apura o caso, mas suas conclusões servem apenas de determinar a eventual responsabilidade de civis no massacre. Aberto no último dia 20 de abril, o IPM durou só 20 dias. Concluiu-se que houve "transgressão da disciplina militar" por parte dos 155 policiais que atuaram na operação que resultou no massacre de 19 sem-terra. Os PMs ficaram presos em períodos que variaram de quatro a 20 dias. Hoje, estão todos soltos.

Denúncia
Com o resultado do IPM nas mãos, o Ministério Público denunciou, no último dia 12 de junho, todos os 155 policiais militares que atuaram na operação. Mas reconheceu estar impossibilitado ainda de "individualizar a conduta de cada um dos denunciados".

30 de junho de 96 - Data limite para abertura da ação penal

Abertura do processo
Cabe à Justiça Militar julgar os policiais. A denúncia do Ministério Público foi encaminhada ao juiz auditor Flávio Roberto Soares de Oliveira. Ele tem até o final do mês para decidir se aceita ou não a denúncia. Caso aceite, instaura-se o processo crime.

Interrogatórios e depoimentos
Iniciada a ação penal, a primeira fase será dedicada ao interrogatório dos 155 PMs envolvidos no caso.

1.040 pessoas podem ser arroladas como testemunhas

Em seguida, vem a etapa mais longa, a da coleta dos depoimentos das testemunhas. Podem ser arroladas como testemunhas 1.404 pessoas. A acusação pode chamar até nove pessoas para depor. A defesa tem direito a convocar 1.395 pessoas -três testemunhas, três pessoas citadas no processo e três informantes para cada um dos 155 PMs.

Defesa e acusação
Depois de ouvidas as testemunhas, abre-se prazo de 72 horas tanto para a acusação quanto para a defesa apresentarem pedidos de diligências e alegações finais. As partes têm ainda três horas para sustentar oralmente a acusação e a defesa perante a auditoria militar.

Sentença
Os réus são declarados culpados ou inocentes, em sentença decidida pelo conselho da Justiça Militar -formado pelo juiz auditor (civil) e quatro oficiais da Polícia Militar. Caso haja culpados, são determinadas as penas, que podem variar de 12 a 30 anos de prisão por homicídio qualificado e 3 meses a 8 anos por lesões leves, graves e gravíssimas.

2003 - Encerramento do processo

A Justiça Militar avalia que só terá condições de proclamar a sentença dentro de cerca de sete anos, ou seja, em 2003. A previsão leva em conta os instrumentos jurídicos que podem ser utilizados no processo (diligências, acareações, exames técnicos etc.)

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