São Paulo, domingo, 23 de junho de 1996
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Financiamento habitacional está falido

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Com tantos anos de inflação alta, interrompida à força por vários planos econômicos, o sistema financeiro do Brasil perdeu sua função clássica de intermediação (canalizar dinheiro poupado para investimentos produtivos). O financiamento habitacional, entretanto, faliu por razões peculiares.
Em 1982, por exemplo, BNH/CEF e bancos privados (reunidos no chamado SBPE) chegaram a financiar 541 mil unidades. No ano seguinte o volume já caiu para 77 mil. Hoje, as poucas instituições mais atuantes no setor são estrangeiras, como Boston e Citibank, justamente as que não carregam contratos antigos.
A falência é atribuída ao descompasso, imposto pelo governo, entre prestação (subiu menos) e saldo devedor (subiu mais), o que resultou num rombo estimado hoje em R$ 51 bilhões (valor potencial porque boa parte dos contratos não venceu).
Como as prestações foram achatadas por decisão do governo, é o Tesouro o responsável por boa parte do rombo do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que tem a função de cobrir os resíduos de saldo devedor.
Entidades de mutuários e procuradores da República entendem que o que for pago no futuro aos bancos será lucro, pois eles já se provisionaram para esses prejuízos, deduziram imposto por causa disso e o desvio da poupança para outras aplicações mais rentáveis teria compensado as perdas.
Regra do salário
Em 1993, uma lei mudou o conceito de equivalência salarial. Antes, a prestação subia conforme o salário -e aí instalou-se toda a complicação no setor. Eram os contratos do PES-CP (Plano de Equivalência por Categoria Profissional), agora restrito aos financiamentos à baixa renda.
Foi criado, então, o PCR (Plano de Comprometimento da Renda), em que a prestação varia mês a mês pelo mesmo índice da poupança, hoje a TR. Não há, portanto, o chamado descasamento entre ativo e passivo. Mas a prestação não pode superar 30% da renda.
Quando isto acontece, o mutuário avisa o banco, que reduz a prestação. A diferença é lançada ao saldo devedor, podendo ser quitada após a data-base (quando o salário normalmente sobe) ou mais tarde, com o alongamento do prazo do contrato.
Essa fórmula, a mais utilizada hoje no que restou do antigo SFH, traz uma espécie de "seguro" contra a inadimplência e evita problemas estruturais no setor. Mas os recursos continuam escassos e a poupança está minguando. O saldo atual é igual ao de dezembro de 95, apesar da TR e juros.
(GJC)

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