São Paulo, sexta-feira, 28 de junho de 1996
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Juiz diz que lei proíbe juro capitalizado

DA REPORTAGEM LOCAL

Um banco não pode cobrar juros capitalizados nos empréstimos a clientes. Além disso, o lucro em tais operações deve ser limitado a um quinto do capital (20%).
A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Sebastião Gomes, com base na lei 1.521/51, em ação movida pela Sisco (Sistemas e Computadores) contra o BMC.
O banco vai entrar com recurso de apelação no 1º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, segundo informou ontem a advogada do banco, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna.
Segundo Joaquim Palhares, advogado da Sisco, a empresa obteve empréstimo de R$ 276 mil em junho de 94. Após sucessivos refinanciamentos, a empresa pagou o empréstimo, diz Palhares. Por isso, hoje a empresa é credora do banco (tem a receber), diz ele.
Elizete entende que os juros podem ser fixados livremente pelo banco. Por isso, a lei não pode se aplicar a uma pessoa jurídica (no caso, a Sisco), que escolhe com qual banco quer operar, afirma.

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