São Paulo, sábado, 29 de junho de 1996![]() |
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Proteção é necessária, diz perito
ESPECIAL PARA A FOLHA Em 1995, a Comissão de Peritos da OIT fez uma reavaliação geral da Convenção 158, tendo em vista o processo recessivo mundial e o pequeno número de países que a ratificou, e decidiu mantê-la.A conclusão do estudo foi que a proteção do emprego não está em contradição com as novas formas de relação de trabalho. Os peritos concluíram que a 158 não é rígida e permite às empresas a adaptação dos recursos humanos às transformações que se produzem no plano econômico. "A OIT entende que não é o momento de revisar a Convenção 158, porque a maioria dos países passa por planos de reestruturação econômica e pode sacrificar os trabalhadores que não tenham proteção adequada", afirma Cássio Barros. A Convenção 158 foi aprovada em 1983 pela maioria dos países membros da OIT. O Brasil votou contra, mas teve de submetê-la à apreciação do Congresso. O Congresso ratificou a 158 em 1992, mas o país só apresentou o instrumento de ratificação à OIT em 5 de janeiro de 1995. Um ano depois, a convenção entrava em vigor no país. O Brasil está, portanto, obrigado a segui-la, adaptando, no que for necessário, a legislação trabalhista. Na América Latina, só o Brasil e a Venezuela ratificaram a 158. Na Europa, a Espanha, Finlândia, Suécia, França, Bósnia-Herzegovina, Chipre, Turquia, Ucrânia, Iugoslávia, Eslovênia e Letônia. Nenhum país da Ásia ratificou a convenção da OIT. Texto Anterior: TRT decide que convenção da OIT está em vigor no país Próximo Texto: O que diz a Convenção 158 da OIT Índice |
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