São Paulo, sábado, 29 de junho de 1996
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Atendimento com eficiência

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

As guardas municipais, que têm hoje assegurada sua criação na Constituição Federal, embora com poderes limitados, podendo somente agir na "proteção de bens, serviços e instalações municipais", já exercem, principalmente nas grandes cidades, um papel preponderante na prevenção de delitos.
Assim é que, tendo como exemplo prático a cidade de São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana, presente em escolas municipais, nos parques, nas repartições públicas municipais, nas creches, nos cemitérios e, além disso, deslocando-se de um próprio municipal a outro, vem inibir a prática de inúmeros delitos, exercendo ação preventiva pelos locais por onde passa com suas viaturas ou onde o guarda está presente.
Nós sabemos como são problemáticas, em termos de segurança, nossas escolas localizadas na periferia desta cidade. A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo está sempre presente nessas escolas, não só dando tranquilidade a alunos e professores, mas também exercendo a função de educadores por meio de um programa preventivo contra drogas, orientando e esclarecendo a juventude sobre os males resultantes do uso de entorpecentes.
Nós sabemos que as guardas municipais das grandes cidades estão tendo ultimamente um desenvolvimento considerável, e seu trabalho, dentro dos parâmetros constitucionais, tem sido reconhecido por todas as camadas sociais. Isso tudo é feito apesar de todas as limitações que a Constituição impõe às guardas municipais.
Está provado também, pelos acontecimentos do dia-a-dia, que o cidadão, ao necessitar de um auxílio policial, a ele não interessa qual corporação venha atendê-lo. Interessa, sim, que ele seja atendido no mais curto espaço de tempo possível, com presteza e eficiência.
Se as guardas municipais estão dando certo, e isso está provado por meio não só do trabalho realizado, mas também pela criação de inúmeras guardas por todo o Brasil, por que não polícia municipal?
Sabemos que a transformação do atual sistema policial em polícia municipal traria uma série de dificuldades tanto ao Estado como às prefeituras. Bastaria, no entanto, uma pequena mudança constitucional, dando poderes às guardas municipais para agirem não só preventivamente, mas também no combate efetivo à criminalidade, que teríamos mais uma corporação no combate ao crime e, portanto, auxiliando de maneira definitiva tanto a Polícia Militar como a Polícia Civil.
Seria, acreditamos, o primeiro passo para uma transformação da polícia em polícia municipal.

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