São Paulo, domingo, 30 de junho de 1996
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Conheça a documentação

- Primeiramente, o interessado deve analisar a Circular de Oferta de Franquia (COF)
A lei nº 8.955, de fevereiro de 95, determina que todo franqueado ofereça a COF ao interessado em uma franquia no mínimo dez dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. Ela deve conter as seguintes informações:
. Histórico da empresa, forma societária, razão social, nome fantasia e endereço da sede e filiais
. Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios
. Indicação de pendências judiciais
. Descrição detalhada do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado
. Perfil do franqueado ideal
. Requisitos quanto ao envolvimento do franqueado com a operação do negócio
. Especificações sobre o investimento inicial
. Valor da taxa de franquia
. Valor estimado das instalações, equipamentos e estoques
. Taxas periódicas que devem ser pagas ao franqueador ou a quem ele indicar referentes a royalties, aluguel de equipamentos e de ponto comercial, taxa de publicidade e seguros
. Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, com nome, endereço e telefone
. Se há garantia de exclusividade territorial or de atuação
. Obrigatoriedade de o franqueado comprar bens, serviços ou insumos de fornecedores aprovados pelo franqueador e a relação desses fornecedores
. Indicação do que é oferecido ao franqueado em termos de supervisão da rede, serviços, treinamento (duração, conteúdo e custos), treinamento dos funcionários, manuais, auxílio na escolha do ponto, padronização
. Situação da empresa perante o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
. Após o término do contrato, a situação do franqueado em relação ao know-how e segredo industrial apreendido e sobre implantação de atividade concorrente
. Modelo de contrato e, se houver, também do pré-contrato, com anexos e prazos de validade

- Ficha de pré-qualificação
Algumas empresas exigem que o candidato preencha um formulário com todas as suas informações pessoais, dados financeiros, metas e pretensões. Mediante a entrega da ficha, fornecem a COF

- Pré-contrato de franquia
Não é obrigatório. Há empresas que o adotam para dar uma garantia de compra da franquia ao candidato enquanto ele encontra um local para se instalar

- Contrato de franquia
Não existe um modelo de contrato padrão. Ele deve refletir os direitos e deveres do franqueado e do franqueador, segundo as necessidades de cada tipo de negócio, de empresa e segmento de operação, além de seguir as especificações legais
A lei determina que o contrato seja escrito e assinado na presença de duas testemunhas
Ele é válido mesmo sem registro em cartório ou órgão público
Caso o contrato seja firmado entre um franqueador sediado no exterior e um franqueado com sede no Brasil, é necessário o registro no INPI e no Banco Central, para que se possa enviar taxas e royalties ao dono da marca
O contrato deve responder às seguintes questões:
. Qual é sua validade?
. Como é feita a renovação?
. Na renovação, há cobrança de taxas?
. Quando ele pode ser rescindido?
. Se houver rescisão, o franqueado deve pagar alguma indenização?
. A franquia pode ser vendida para outra pessoa? Em que termos?
. Qual o território de atuação da franquia? Existe garantia de limite?
. Quantas unidade um franqueado pode ter?

- Associação Brasileira de Franchising
O interessado em uma franquia deve procurar a ABF e se informar sobre qual é a situação da empresa na qual está interessado
A associação faz uma divisão de seus associados e orienta os candidatos
Informações: (011) 573-9496

Fonte: "O Franchising e a Lei", de Marcelo Cherto, e Franform Consultoria de Franchising

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