São Paulo, domingo, 30 de junho de 1996 |
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Conheça a documentação - Primeiramente, o interessado deve analisar a Circular de Oferta de Franquia (COF) A lei nº 8.955, de fevereiro de 95, determina que todo franqueado ofereça a COF ao interessado em uma franquia no mínimo dez dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. Ela deve conter as seguintes informações: . Histórico da empresa, forma societária, razão social, nome fantasia e endereço da sede e filiais . Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios . Indicação de pendências judiciais . Descrição detalhada do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado . Perfil do franqueado ideal . Requisitos quanto ao envolvimento do franqueado com a operação do negócio . Especificações sobre o investimento inicial . Valor da taxa de franquia . Valor estimado das instalações, equipamentos e estoques . Taxas periódicas que devem ser pagas ao franqueador ou a quem ele indicar referentes a royalties, aluguel de equipamentos e de ponto comercial, taxa de publicidade e seguros . Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, com nome, endereço e telefone . Se há garantia de exclusividade territorial or de atuação . Obrigatoriedade de o franqueado comprar bens, serviços ou insumos de fornecedores aprovados pelo franqueador e a relação desses fornecedores . Indicação do que é oferecido ao franqueado em termos de supervisão da rede, serviços, treinamento (duração, conteúdo e custos), treinamento dos funcionários, manuais, auxílio na escolha do ponto, padronização . Situação da empresa perante o Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) . Após o término do contrato, a situação do franqueado em relação ao know-how e segredo industrial apreendido e sobre implantação de atividade concorrente . Modelo de contrato e, se houver, também do pré-contrato, com anexos e prazos de validade - Ficha de pré-qualificação Algumas empresas exigem que o candidato preencha um formulário com todas as suas informações pessoais, dados financeiros, metas e pretensões. Mediante a entrega da ficha, fornecem a COF - Pré-contrato de franquia Não é obrigatório. Há empresas que o adotam para dar uma garantia de compra da franquia ao candidato enquanto ele encontra um local para se instalar - Contrato de franquia Não existe um modelo de contrato padrão. Ele deve refletir os direitos e deveres do franqueado e do franqueador, segundo as necessidades de cada tipo de negócio, de empresa e segmento de operação, além de seguir as especificações legais A lei determina que o contrato seja escrito e assinado na presença de duas testemunhas Ele é válido mesmo sem registro em cartório ou órgão público Caso o contrato seja firmado entre um franqueador sediado no exterior e um franqueado com sede no Brasil, é necessário o registro no INPI e no Banco Central, para que se possa enviar taxas e royalties ao dono da marca O contrato deve responder às seguintes questões: . Qual é sua validade? . Como é feita a renovação? . Na renovação, há cobrança de taxas? . Quando ele pode ser rescindido? . Se houver rescisão, o franqueado deve pagar alguma indenização? . A franquia pode ser vendida para outra pessoa? Em que termos? . Qual o território de atuação da franquia? Existe garantia de limite? . Quantas unidade um franqueado pode ter? - Associação Brasileira de Franchising O interessado em uma franquia deve procurar a ABF e se informar sobre qual é a situação da empresa na qual está interessado A associação faz uma divisão de seus associados e orienta os candidatos Informações: (011) 573-9496 Fonte: "O Franchising e a Lei", de Marcelo Cherto, e Franform Consultoria de Franchising Texto Anterior: Saiba evitar as "armadilhas" do contrato Próximo Texto: Empresa empresta CD-ROM para teste Índice |
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