São Paulo, domingo, 30 de junho de 1996 |
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Saiba evitar as "armadilhas" do contrato
DA REPORTAGEM LOCAL Ter um contrato de franquia bem redigido é um dos primeiros passos para entrar com o pé direito no ramo de franchising.O interessado deve avaliar cuidadosamente todas as cláusulas da Circular de Oferta de Franquia. Essa análise evita problemas para o franqueado no futuro. "É preciso verificar no contrato a capacidade do franqueador de materializar tudo o que ele se propõe a fazer", afirma Fernando José Fernandes, 41, vice-presidente jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising). "Às vezes, os contratos são muito densos nas obrigações do franqueado e pouco densos nas atribuições do franqueador." Na realidade, diz ele, algumas empresas oferecem apenas uma central de atendimento telefônico para resolver todos os problemas. Prazos O prazo de vigência de um contrato é um dos pontos polêmicos no setor. Nos Estados Unidos, os prazos chegam a 10 ou 20 anos. No Brasil, as franquias estabelecem prazos em torno de cinco anos. Para Fernandes, é necessário que o prazo estabelecido seja suficiente para que o franqueado tenha o retorno pretendido. Marcelo Cherto, presidente da Cherto Franchising, que mantém a Franchising University, defende que o prazo do contrato seja "o dobro do tempo necessário para o retorno do investimento". Pessoa física Ele diz que recomenda aos seus clientes franqueadores que o contrato seja assinado pelo franqueado pessoa física. "Ele foi escolhido para tocar uma unidade de uma rede em função de suas características pessoais", justifica. Segundo Cherto, caso a responsabilidade seja da empresa franqueada, pode-se trocar -legalmente- os sócios, e o franqueador não poderá contestar. "Assinado o contrato com a pessoa física, esta transfere para a empresa o direito de uso da franquia", completa Cherto. Embora a lei não determine que o contrato seja registrado em cartório (veja quadro ao lado), Fernandes, da ABF, recomenda que isto seja feito, pois é uma forma de tornar o documento público. Locação O advogado Luiz Cherto Carvalhaes afirma que uma forma de o franqueado resguardar seu ponto comercial é negociar com o dono do imóvel um contrato por cinco anos ou mais. Texto Anterior: Eleições agitam mercado de brindes Próximo Texto: Conheça a documentação Índice |
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