São Paulo, terça-feira, 2 de julho de 1996 |
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Liminar evita pagamento
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Manoel Ricardo Rebello Pinha, concedeu ontem liminar que permitiu a retirada de um carro guinchado, sem pagamento da multa.A liminar foi pedida pela Associação Brasileira dos Consumidores em favor de Ary José Marchiotto, 59. Segundo Roberto Caldas, advogado da associação, a liminar foi concedida alegando a inconstitucionalidade de multas aplicadas por marronzinhos. "A liminar foi dada hoje, com a volta dos marronzinhos. Mesmo assim a liminar não perde o valor", diz Caldas. O Gol de Marchiotto estava em local proibido. O carro está no DSV desde 28 de maio. Marchiotto teria de pagar multa de R$ 270 mil, mais a estadia do carro -R$ 12 por dia. Marchiotto teria ainda de pagar R$ 606 de multas, segundo ele, todas aplicadas por marronzinhos. Texto Anterior: Marronzinhos podem multar até agosto Próximo Texto: Brasil lidera homicídio na América Latina Índice |
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