São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça nega prazo maior para dívida da Mesbla

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Paulo César Salomão, rejeitou ontem os "embargos de declaração" pedidos pelo advogado da Mesbla, Sérgio Bermudes. Se fossem aceitos, estaria adiado o depósito em juízo pela Mesbla de R$ 24,5 milhões no prazo de 24 horas, conforme determinação judicial.
Com a decisão do juiz, a Mesbla tem até hoje para fazer o depósito (ela foi notificada anteontem, após o expediente bancário), sob pena de ser decretada sua falência.
Bermudes afirmou ontem que vai aguardar a publicação do despacho no "Diário Oficial" -provavelmente amanhã- para recorrer, com agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, as 24 horas para o pagamento do débito começam a correr só após a publicação do despacho.
A Mesbla foi acionada pelo Banco Pontual -um dos maiores credores da rede de lojas-, que pediu que fossem depositadas as garantias de um empréstimo no valor de R$ 24,5 milhões.
As garantias são os recebíveis (valores a receber) do cartão Mesbla. O juiz Salomão havia decidido anteriormente que a Mesbla poderia substituir os valores que fossem vencendo por novos recebíveis.
No entanto, o Banco Pontual detectou, por intermédio de um terminal on line, que as garantias estavam diminuindo. O juiz decidiu, então, pelo depósito do dinheiro.
Bermudes apresentou "embargos de declaração", o que significa que ele não entendera a decisão do juiz e pedia esclarecimentos.
Salomão, em seu despacho, disse que rejeitava os embargos por não haver, "na decisão, as falhas apontadas. Na verdade, pretendem os embargantes a modificação da decisão, o que não é possível por essa via."

Texto Anterior: Plano Real aumentou consumo
Próximo Texto: BCN tenta resgatar créditos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.