São Paulo, quinta-feira, 4 de julho de 1996 |
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Justiça nega prazo maior para dívida da Mesbla
DA SUCURSAL DO RIO O juiz da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Paulo César Salomão, rejeitou ontem os "embargos de declaração" pedidos pelo advogado da Mesbla, Sérgio Bermudes. Se fossem aceitos, estaria adiado o depósito em juízo pela Mesbla de R$ 24,5 milhões no prazo de 24 horas, conforme determinação judicial.Com a decisão do juiz, a Mesbla tem até hoje para fazer o depósito (ela foi notificada anteontem, após o expediente bancário), sob pena de ser decretada sua falência. Bermudes afirmou ontem que vai aguardar a publicação do despacho no "Diário Oficial" -provavelmente amanhã- para recorrer, com agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, as 24 horas para o pagamento do débito começam a correr só após a publicação do despacho. A Mesbla foi acionada pelo Banco Pontual -um dos maiores credores da rede de lojas-, que pediu que fossem depositadas as garantias de um empréstimo no valor de R$ 24,5 milhões. As garantias são os recebíveis (valores a receber) do cartão Mesbla. O juiz Salomão havia decidido anteriormente que a Mesbla poderia substituir os valores que fossem vencendo por novos recebíveis. No entanto, o Banco Pontual detectou, por intermédio de um terminal on line, que as garantias estavam diminuindo. O juiz decidiu, então, pelo depósito do dinheiro. Bermudes apresentou "embargos de declaração", o que significa que ele não entendera a decisão do juiz e pedia esclarecimentos. Salomão, em seu despacho, disse que rejeitava os embargos por não haver, "na decisão, as falhas apontadas. Na verdade, pretendem os embargantes a modificação da decisão, o que não é possível por essa via." Texto Anterior: Plano Real aumentou consumo Próximo Texto: BCN tenta resgatar créditos Índice |
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