São Paulo, segunda-feira, 8 de julho de 1996
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Crescem reclamações contra pedreiros

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

O número de reclamações no Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) sobre empresas e prestadoras de serviços de construção aumentou 25% em dois anos -considerando-se os quatro primeiros meses do ano.
As queixas por serviços de dedetização também cresceram este ano (veja quadro ao lado).
O contador Gil Pereira de Mattos, 35, de São Paulo, foi vítima de um dos milhares destes pequenos "prestadores de serviços informais" da cidade.
Em março, ele iniciou a reforma em seu escritório, no bairro de Pinheiros (zona oeste). Um mês depois, ainda durante a realização das obras, o pedreiro contratado sumiu, após ter recebido a maior parte do salário combinado.
"Além de não terminar o serviço, tive de refazer tudo, porque ele estragou os encanamentos e colocou o piso de maneira errada", diz Mattos.
Segundo ele, o desnível do assoalho era tão grande que a água subia pelo ralo do banheiro, ao invés de descer.
A obra no escritório de 15 salas só foi concluída há um mês. O prejuízo de Mattos com a compra de mais material de construção e com a contratação de um novo pedreiro foi superior a R$ 5.000.
"Perdi muito tempo tomando conta da obra, mas o maior prejuízo foi a dor de cabeça que isso causou", afirma.
Procon
A supervisora da área de serviços do Procon, Selma do Amaral, 38, diz que é comum o consumidor ter problemas com profissionais do mercado informal de serviços.
O órgão considera serviços gerais o trabalho executado por pedreiros, serralheiros, carpinteiros, encanadores, desentupidores, dedetizadores e demais empresas que operem nestas áreas.
"São profissionais autônomos que, em sua maioria, não têm um local estabelecido de trabalho."
Selma orienta os consumidores a exigirem referências e recibos dos pagamentos efetuados, para evitar problemas na contratação ou em uma possível reclamação do serviço executado.
No contrato devem constar o nome, endereço e números dos documentos do prestador de serviço, o prazo para o término da obra, o valor e a forma de pagamento.
"Caso algum dos itens seja desrespeitado, o consumidor pode pedir a reexecução do serviço feito ou a restituição do valor pago", diz Selma.

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