São Paulo, segunda-feira, 8 de julho de 1996
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Guarde peças para reclamar

DA REPORTAGEM LOCAL

Guardar as peças trocadas pelos prestadores de serviços é uma das maneiras de o consumidor se prevenir, no caso de uma reclamação posterior.
Segundo o Procon, a exigência deve ser feita principalmente em oficinas mecânicas.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o uso de peças originais, adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
O prestador de serviço só poderá efetuar reparos adicionais em automóveis se houver autorização do proprietário.
Nos serviços de lavanderia, o Procon orienta que o consumidor procure estabelecimentos que detalhem, por escrito, a qualidade da peça, o tipo de serviço que será executado e, ao retirá-la, observe se a peça está em ordem.
O órgão não recomenda que o consumidor pague os serviços antecipadamente -o conhecido "sinal".
Se o adiantamento foi indispensável, o consumidor deve exigir um recibo e, preferencialmente, emitir um cheque nominal ao prestador de serviços.
O Procon recebe reclamações pelo telefone (veja quadro nesta página), pessoalmente ou por correspondência (caixa postal 5050 - CEP 01061-970).

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