São Paulo, segunda-feira, 8 de julho de 1996 |
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Advogado questiona seguro de bagagem
BIANCA RIBEIRO
Ramos Junior afirma que optou pelo seguro acreditando que o ressarcimento em caso de roubo seria automático, sem taxa adicional, informação que, segundo ele, estava explícita no folheto do seguro. Ele diz que, na prática, o serviço não funciona assim. Ele foi roubado em Miami (EUA), na primeira semana do mês passado, e não obteve reembolso automático. Ramos Junior acionou o seguro, mas foi informado que o reembolso só se aplica em casos de extravio de bagagem em aeroportos. Resposta Carlos Galli, da assessoria de imprensa do Credicard S/A, diz que, para ter direito ao seguro-bagagem, é preciso ter adquirido a passagem ou o pacote turístico e a hospedagem com o cartão. Também é necessário ter gasto valores superiores a U$ 300,00 com o cartão antes do furto. A indenização só ocorre se o furto ou extravio ocorreu com a bagagem sob responsabilidade exclusiva da empresa transportadora. "As condições estão claras no informativo do serviço." (BR) Texto Anterior: Empresária pede cesto de lixo reciclável Próximo Texto: Assistência atrasa conserto de lavadora Índice |
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