São Paulo, quarta-feira, 10 de julho de 1996
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Fazenda autoriza moratória que pode beneficiar 5 Estados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os Estados que têm mais de 20% de suas receitas líquidas comprometidas com o pagamento de dívidas públicas obtiveram do Ministério da Fazenda moratória (suspensão de pagamento) por 90 dias junto à Caixa Econômica Federal.
A moratória foi autorizada anteontem pelo Conselho Monetário Nacional. Ela vale somente para o principal da dívida -os juros devem ser pagos no vencimento.
A medida faz parte de proposta elaborada pela Fazenda para socorrer Estados com dificuldades financeiras. Inclui permissão para que a CEF compre dívidas de operações que envolvem AROs (Antecipação de Receita Orçamentária).
Os Estados passam a dever à CEF. O custo da dívida cai, e o prazo será ampliado para até dezembro de 1998. O prazo máximo de pagamento dessas operações é janeiro do próximo ano.
Cinco Estados devem ser beneficiados: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Alagoas, Rondônia e Piauí. Os governadores desses Estados argumentaram que as medidas de ajuste fiscal adotadas ainda não tiveram efeito.
Origem desconhecida
O governo não definiu de onde virão os recursos que a CEF vai necessitar para comprar R$ 809 milhões em AROs dos Estados junto a bancos privados e ao Banco do Brasil. Uma das alternativas é a obtenção de um empréstimo do Banco Mundial. Outra, a redução do compulsório recolhido pela CEF.
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, disse que a Caixa irá comprar somente as dívidas dos Estados que já adotaram medidas para reduzir suas despesas. Cada caso será analisado individualmente.

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