São Paulo, sábado, 13 de julho de 1996 |
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Pedido arresto de bens no caso Nacional
PAULO PEIXOTO
O arresto é a decretação da indisponibilidade dos bens e a nomeação de um administrador para gerir os bens. Segundo o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Epaminondas Fulgêncio, entre os sete pedidos de arresto estão os de Ana Lúcia Catão de Magalhães Pinto, nora do presidente Fernando Henrique Cardoso, e de Clarimundo José de Sant'Anna. Os outros ex-diretores que tiveram o arresto pedido são Décio da Silva Bueno, Benedito Fernandes Duarte, Arnoldo Souza de Oliveira, Antônio Fráguas Sobrinho e Antônio de Padua Rocha Diniz. Segundo Fulgêncio, na próxima semana serão impetradas mais 18 ações, entre elas as dos outros três Magalhães Pinto (Marcos, Eduardo e Fernando). Ele disse que os promotores da comissão que examina o caso -Sérgio Lima de Souza, Antônio César Mendes Martins e Arnaldo Gomes Ribeiro- se decidiram por ações cautelares individuais por "uma questão de estratégia". Dessa forma, por exemplo, evita-se correr o risco de um item de algum dos ex-administradores ser questionado e o processo dos outros 24 suspeitos ter de parar. O arresto dos bens está sendo pedido para que sirvam desde já como garantia para cobrir o rombo no Nacional, que, segundo o BC, é de R$ 7,594 bilhões. O Ministério Público está solicitando que o administrador dos bens arrestados -caso os pedidos sejam aceitos- seja Sidney Ramos Ferreira, indicado pelo BC para gerir a parte ruim do Nacional. Se a Justiça aceitar as ações, o Ministério Público terá 30 dias para impetrar a ação principal e tentar fazer com que os ex-diretores paguem parte do prejuízo. O processo criminal, que está sendo analisado pela Justiça do Rio, poderá propor responsabilidade penal para os eventuais ex-administradores denunciados. Outro lado O advogado do Nacional, Sérgio Bermudes, disse ontem que não tem "ciência da ação" dos promotores mineiros. "Quando tiver, falarei", afirmou Bermudes às 19h, em entrevista por telefone. Ele disse apenas que "a Justiça mineira não tem competência territorial para julgar" o caso. Para o advogado, a ação deve ocorrer na cidade de principal atividade do banco (Rio) e não onde tinha sua sede estatutária (Belo Horizonte). Texto Anterior: Deputado tem nome incluído em cartilha de mulheres Próximo Texto: Protagonista Índice |
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