São Paulo, sábado, 13 de julho de 1996
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Justiça para os doentes

DAVID EVERSON UIP

As informações científicas disponíveis indicam que o tratamento da Aids vai envolver três diferentes medicamentos em associação, sendo pelo menos dois importados. Os nucleosídeos e um antiprotease, a descoberta mais importante que, inclusive, estamos testando no Brasil.
Um problema, quando verificamos que o custo dessa associação situa-se próximo a R$ 1.000 por paciente/mês, sem incluir outros medicamentos profiláticos e terapêuticos.
O número de indivíduos que necessitam de tratamento aumenta substancialmente quando incluímos pacientes que se enquadram nos novos critérios definidos por especialistas nacionais e a Divisão de Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids.
A previsão do Ministério da Saúde para a compra dos anti-retrovirais é que serão necessários, em 1996, cerca de R$ 143 milhões, quantia que nos parece bastante razoável, se levarmos em conta o aumento, a qualidade e a dignidade da sobrevida dos pacientes.
De outra forma, o adequado tratamento resultará na redução das despesas de internação, que passará a ser menos necessária, tal como outros medicamentos hoje utilizados. Não é justo excluir os doentes de Aids da oportunidade de se tratar com as novas drogas.
Outro aspecto a ser discutido diz respeito à escolha de qual droga antiprotease deve ser comprada pelos órgãos públicos. Até o momento, existem três disponíveis, saquinavir, indinavir e ritonavir, sem que a comunidade médico-científica tenha conseguido obter dados suficientes e conclusivos para optar por uma delas.
Levando-se em conta que o custo deverá ser semelhante e necessariamente menor que o atual, é aconselhável a compra dos três, obedecendo-se a percentuais que o uso clínico determinará.
O dinheiro público, considerando que a Aids não é a única doença carente de subvenção, não será suficiente para pagar a conta. A sociedade deve participar. Algumas empresas arcam com os custos de seus funcionários aidéticos. Um ótimo exemplo a ser seguido.
Por que não os sindicatos, os seguros de saúde, a medicina de grupo, entidades de classe, os fundos de pensão? Devemos conferir à distribuição dos medicamentos uma característica eminentemente social e justa.
Não é possível estabelecer qual doença deve ser privilegiada com recursos que possibilitarão acesso à evolução científica.
Compete-nos, além de encontrar os meios para mobilizar a sociedade, questionar as autoridades da área econômica por verbas para ajudar a pagar a conta, desde o atendimento primário até o tratamento imposto pela modernidade das novas descobertas.

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