São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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Contribuição deve repetir regras do IPMF

DA REDAÇÃO

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou na Câmara em primeira votação -já fora aprovada no Senado-, deve entrar em vigor a partir de novembro, caso seja aprovada em segundo turno no próximo dia 24.
Ao contrário do IPMF, o primeiro "imposto do cheque", que vigorou em 1994, a CPMF tem mais chances de vitória diante de contestações judiciais porque é uma contribuição social. Pode vigorar depois de 90 dias.
Em 1993, quando o IPMF chegou a vigorar por menos de um mês, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, o que pesou contra foi o fato de não ter obedecido ao princípio da anterioridade. Não poderia entrar em vigor no mesmo ano em que fora instituído.
Para ele, a CPMF fere direitos e garantias individuais, que não podem ser suprimidos por emenda constitucional. Trata-se de "açodado artifício político", segundo ele, assemelhar a CPMF a contribuição para custeio da seguridade, visando driblar os princípios da não-cumulatividade e da anterioridade. Na sua opinião, a CPMF é na realidade um novo imposto.
Ainda não estão definidas as regras da CPMF, mesmo porque a contribuição não foi definitivamente aprovada. Mas prevê-se que as regras serão semelhantes à do IPMF, tanto na cobrança quanto na de isenções (ver quadros).
Estados e municípios, por exemplo, ganharam isenção do IPMF, pois não fazia sentido tributar o próprio poder público. Aposentado recebeu reajuste de 0,25%.

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