São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996 |
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Como deve funcionar a contribuição O que é a CPMF? É a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, que será devida em todo débito em conta corrente bancária É igual ao antigo IPMF? Basicamente, sim. A alíquota da CPMF será um pouco menor, de 0,20%, contra 0,25% no IPMF, e os recursos se destinarão à saúde. O IPMF era um imposto e a destinação era mais livre Quando será cobrada a CPMF? A partir de 90 dias após a promulgação da emenda, o que deve ocorrer em novembro. Será cobrada até o final de 1997 Quem vai pagar a contribuição? O titular da conta corrente debitada (pessoa física ou jurídica) e o beneficiário de ordem de pagamento recebida em dinheiro Salário vai pagar CPMF? Indiretamente sim, quando o empregado sacar de sua conta corrente. As alíquotas da contribuição previdenciária devem cair 0,20 ponto e os aposentados devem receber mais 0,20% no benefício E as empresas? Quando transferir dinheiro de sua conta para a do empregado, pagará o CPMF em função do débito na conta da pessoa jurídica Aplicação financeira pagará CPMF? Diretamente não. Mas para aplicar o dinheiro sai da conta corrente e, neste momento, debita-se a CPMF. No saque, só paga a contribuição diretamente se for em dinheiro vivo. Caindo na conta, paga depois, em novo saque Qual será a melhor aplicação? Em princípio, os fundos e a poupança, que não precisam ser renovados mensalmente, como os CDBs. O fundo de curto prazo continuará sendo a pior aplicação. Renderá tão pouco que será melhor deixar o dinheiro para as compras da semana na conta corrente Poupança também pagará CPMF? Em princípio sim, quando o dinheiro sair da conta corrente ou ser sacado em dinheiro. Deve voltar a poupança trimestral, que dava, com o IPMF, crédito extra de 0,25% para compensar o tributo. A alíquota da CPMF será de 0,20% E a compra de ações? Também vai pagar a contribuição quando o investidor fizer o pagamento com cheque ou débito em conta corrente. Operações entre corretoras na Bolsa devem ter regras especiais Como o titular da conta corrente será identificado? Pelo CPF Transferência entre contas da mesma pessoa também vai pagar? Devem ser criados cheques e DOCs específicos para que a pessoa fique isenta nessa operação. Em caso de conta conjunta, as duas contas devem ter os mesmos CPFs Como ficará o cheque especial? Correntista pagará CPMF sobre o valor total do cheque, mesmo que este supere o saldo existente E o saque no caixa automático? O débito será feito na conta corrente O que ocorrerá se a conta corrente tiver saldo zerado com um cheque? O cheque deverá ser devolvido por falta de fundos, mas o banco poderá pagar o cheque e cobrar depois do cliente Haverá alguma isenção? Na fase do IPMF, Fundo de Garantia, PIS-Pasep, seguro-desemprego e alguns tipos de empréstimos eram isentos Obs.: as regras acima baseiam-se nas que vigoraram na época do IPMF Texto Anterior: Contribuição deve repetir regras do IPMF Próximo Texto: Para bancos, economia vai crescer menos Índice |
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