São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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Benefício foi instituído em 60

DA REDAÇÃO

A aposentadoria especial é concedida a segurados do INSS que trabalham em condições especiais de trabalho (sujeitos a agentes nocivos à saúde) e, por isso, podem se aposentar aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo da atividade.
Na maioria dos casos o tempo é de 25 anos, explica o advogado Wladimir Novaes Martinez, autor de vários livros sobre legislação previdenciária.
Trabalhador comum se aposenta com 100% do salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) aos 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço -que, na reforma previdenciária em curso, pode virar "tempo de contribuição".
Já um mineiro de carvão em Santa Catarina, por exemplo, que trabalha no sub-solo, pode se aposentar com apenas 15 anos de serviço, tamanho o desgaste que a atividade impõe à sua saúde.
Um tecelão exposto permanentemente a alto nível de ruído (pelas regras atuais, acima de 90 decibéis) se aposenta aos 25 anos de serviço.
Martinez informa que a aposentadoria especial foi introduzida na legislação brasileira em 1960.
O advogado diz que não se deve confundir aposentadoria especial com as de professor, jornalista, aeronauta e ferroviário, que têm legislação específica. As de professores e ex-combatentes são as únicas citadas na Constituição.

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