São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Havia abuso, afirma advogado

DA REDAÇÃO

O advogado Wladimir Novaes Martinez afirma que a legislação previdenciária foi alterada dentro da filosofia de dificultar a concessão de aposentadorias especiais.
Antes havia muito liberalidade, o que facilitava abusos na concessão de aposentadorias especiais.
Muitos trabalhadores se aposentavam com menos tempo de serviço sem terem ficado sujeitos a agentes prejudiciais à saúde, conta ele. "Um chefe de produção, por exemplo, raramente fica na boca do forno."
Mas ele concorda que as modificações foram tão profundas e complicadas que a lei deveria ter sido mais detalhada, ou a aposentadoria especial ser regulada por uma lei específica. A lei 9.032 trata de outros tipos de benefícios.
Quanto à exigência em si de laudo pericial, Martinez acha que é uma medida saudável. A comprovação não deve ser um ato burocrático, de um chefe de RH, mas uma prova técnica. Mas deveria constar de lei, afirma ele.
Antigamente, bastava o segurado pertencer a uma categoria com direito à aposentadoria especial para obtê-la. Ou bastava apresentar um documento da empresa (antigo SB 40). Agora, a análise é caso a caso. É necessário provar a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.

Texto Anterior: Lei de 1995 dificulta benefício especial
Próximo Texto: Restituição deverá ser sacada logo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.