São Paulo, domingo, 14 de julho de 1996
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CARTAS

"Meu marido trabalha como marceneiro. As férias dele estão vencidas desde 2 de janeiro deste ano. Quero saber se ele deve receber alguma multa ou juros sobre o atraso dessas férias.
Se tiver de receber, por favor me explique de quanto deve ser. Envio o valor do salário dele, se for necessário: meu marido recebe, por mês, a quantia de R$ 600."
Maria da Graça Melo (Cotia, SP)
Resposta
Esclarece a advogada Marisa de Abreu Oliveira Machado, supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas):
"Depois de ter as férias vencidas, ou seja, após um ano ininterrupto de trabalho, o empregador tem 12 meses para concedê-las ao funcionário.
No exemplo citado pelo leitor, esse prazo estará vigorando até 1º de janeiro de 1997.
Se o empregador não concedê-las até essa data, esse empregador deve pagar as férias em dobro.
Então, se o empregado ganha R$ 600, vai receber R$ 1.200 e mais um terço sobre esse valor (de acordo com o que estabelece a Constituição), ou seja, no exemplo citado, mais R$ 400.
Se o empregador conceder as férias no prazo, ele paga R$ 600, mais R$ 200, referentes a um terço do salário, como acréscimo constitucional sobre as férias.

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900 ou por meio do e-mail: empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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