São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 1996
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Promotoria quer depoimento de FHC

CARI RODRIGUES

CARI RODRIGUES; DANIELA PINHEIRO; CARLOS HENRIQUE SANTIAGO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ministério Público mineiro pede autorização da Justiça para ouvir autoridades fazendárias desde 1987

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais solicitou na última sexta-feira à Justiça que sejam ouvidos, na ação de responsabilidade proposta contra os ex-administradores do Banco Nacional, todos os ministros da Fazenda e presidentes do Banco Central desde 1987, o que inclui o presidente Fernando Henrique Cardoso.
Entre as 24 autoridades da lista, estão ainda os atuais ministros Pedro Malan (Fazenda), Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração) e Gustavo Krause (Meio Ambiente) -os dois últimos já comandaram a Fazenda.
Também estão arrolados o atual presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, e o do Banco do Brasil, Paulo César Ximenes.
FHC, que foi ministro da Fazenda de maio de 1993 a março de 1994, encabeça a lista.
Conivência
Sérgio Lima de Souza, da Promotoria de Justiça, Falências e Concordatas de Belo Horizonte, que assina o documento, disse que os próprios ex-administradores insinuam em sua defesa que houve conivência das autoridades.
Marcos Catão de Magalhães Pinto, ex-presidente do Nacional, disse em sua defesa que as operações considerada fraudulentas foram baseadas em "múltiplas e sucessivas normas, emanadas das autoridades monetárias, que permitiram que instituições financeiras apresentassem e mantivessem demonstrações contábeis peculiares a exigências conjunturais".
Essas operações, chamadas de "natureza 917", eram 652 contas que foram manipuladas durante nove anos, com o objetivo de inflar os balanços do Nacional, e geraram um prejuízo atualizado de R$ 5,5 bilhões.
Gustavo Loyola chegou a dizer que sabia das fraudes no Nacional desde outubro do ano passado, mas voltou atrás.
Hoje, o presidente do BC diz que tomou conhecimento das 652 contas somente depois da decretação do regime de administração especial temporária no banco, em 17 de novembro de 1995.
"Necessitamos de esclarecimentos sobre isso", disse o promotor Sérgio Lima de Souza.
Caso o juiz Manuel Saramago, da 2ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte, acate o pedido do Ministério Público, o presidente da República e os ministros têm direitos especiais para prestar seus depoimentos.
Segundo o artigo 411 do Código de Processo Civil, eles têm a "prerrogativa funcional" de marcar dia, horário e local para prestar os esclarecimentos.
O juiz é que deve se deslocar para onde designar o presidente. A mesma regra vale para os ministros de Estado citados pelos promotores de Belo Horizonte.
Os depoimentos dos ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do BC está sendo proposto na medida cautelar de arresto dos bens dos ex-administradores do Nacional, com pedido de liminar preparatória para ação de responsabilidade dos ex-administradores.
O arresto consiste na apreensão judicial de bens do suposto devedor que não se encontram em litígio para garantia de uma eventual execução que possa ser promovida contra ele.
Decisão do juiz
Tanto a liminar para o arresto como a intimação das pessoas listadas para depoimento dependem da decisão do juiz da 2ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte, Manuel Saramago.
Na argumentação, os promotores Sérgio Lima de Souza, Antônio César Mendes Martins e Arnaldo Gomes Ribeiro dizem que o relatório do BC apontou um "prejuízo elevado, único e sem precedentes no sistema bancário mundial".
Segundo eles, a conclusão do documento trouxe à tona "a prática de uma gama de operações fraudulentas que atentaram contra a credibilidade do sistema financeiro do país e contra a soberania nacional".

Colaboraram Daniela Pinheiro, da Sucursal de Brasília, e Carlos Henrique Santiago, da Agência Folha, em Belo Horizonte.

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