São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 1996 |
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Multa não atinge fumantes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA As penalidades da lei federal antifumo se restringem à publicidade. São considerados passíveis de punição os fabricantes de cigarros, as agências de publicidade e as empresas de comunicação que veicularem os comerciais feitos em desacordo com a lei.Na redação da lei, o fumante não é enquadrado como possível infrator. Segundo advogados, com isso, a proibição do fumo em local fechado acaba sendo inócua. Os critérios para a cobrança das multas devem ser estabelecidos em 60 dias. A multa para as empresas vai variar entre R$ 1.410 e R$ 7.250. Também está prevista a suspensão dos comerciais, a obrigatoriedade de retificação pública e a apreensão do produto. Para o diretor de comunicação da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo), Ronaldo Costa, as restrições não devem alterar a publicidade dos produtos derivados do tabaco nem afetar suas vendas. Segundo ele, as restrições, no que se refere à publicidade, já constavam da portaria 477, de 95, que hoje regulamenta o setor. Texto Anterior: Presidente proíbe fumo em local fechado Próximo Texto: O que diz a lei Índice |
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