São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 1996
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Multa não atinge fumantes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As penalidades da lei federal antifumo se restringem à publicidade. São considerados passíveis de punição os fabricantes de cigarros, as agências de publicidade e as empresas de comunicação que veicularem os comerciais feitos em desacordo com a lei.
Na redação da lei, o fumante não é enquadrado como possível infrator. Segundo advogados, com isso, a proibição do fumo em local fechado acaba sendo inócua.
Os critérios para a cobrança das multas devem ser estabelecidos em 60 dias. A multa para as empresas vai variar entre R$ 1.410 e R$ 7.250.
Também está prevista a suspensão dos comerciais, a obrigatoriedade de retificação pública e a apreensão do produto.
Para o diretor de comunicação da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo), Ronaldo Costa, as restrições não devem alterar a publicidade dos produtos derivados do tabaco nem afetar suas vendas.
Segundo ele, as restrições, no que se refere à publicidade, já constavam da portaria 477, de 95, que hoje regulamenta o setor.

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