São Paulo, terça-feira, 16 de julho de 1996
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INSS divulga as regras para obter restituição

Saiba como reaver contribuições recolhidas indevidamente

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas e os contribuintes que recolheram contribuições indevidamente à Previdência e quiserem restituí-las ou compensá-las terão de seguir as regras do Instituto Nacional do Seguro Social.
Essas regras estão na ordem de serviço nº 51, da diretoria financeira do INSS, publicada no "Diário Oficial" da União do dia 8 deste mês. A ordem de serviço faz um apanhado da legislação sobre o assunto -diversas leis e decretos publicados a partir de 1991.
Além das regras, a ordem de serviço aprova o formulário "Requerimento de Restituição de Contribuição", a ser utilizado exclusivamente para esses casos.
O requerimento será preenchido em duas vias pela empresa ou contribuinte individual. A entrega será no PAF (Posto de Arrecadação e Fiscalização) da jurisdição do estabelecimento centralizador da contabilidade da empresa.
A empresa que tiver débito notificado ou inscrito e não-contestado não poderá receber restituição.
A compensação a partir de 21 de novembro de 1995, independentemente da data do recolhimento indevido, não poderá exceder 30% do valor da contribuição a ser recolhida em cada competência.
O direito de as empresas pedirem a restituição e de realizarem a compensação de contribuições extingue-se em cinco anos, a contar da data do recolhimento indevido.

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