São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 1996
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TRT julga não-abusiva greve em Santos

CRISTIANE PERINI LUCCHESI

CRISTIANE PERINI LUCCHESI; SILVIA DE MOURA
DA REPORTAGEM LOCAL E

Justiça determina reajuste de 15% para grevistas e concede estabilidade por 90 dias; paralisação acaba

SILVIA DE MOURA
Em julgamento ontem, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, determinou o pagamento de 15% de reajuste aos motoristas e trabalhadores em guindastes e empilhadeiras da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), no porto de Santos (SP).
O pagamento dos 15% foi condicionado pelo TRT ao retorno imediato ao trabalho das duas categorias, cerca de 800 pessoas.
A greve no porto de Santos, que começou na segunda-feira, foi considerada não-abusiva.
O TRT determinou estabilidade de 90 dias para os grevistas e pagamento dos dias parados, facultada a compensação desde que não ultrapasse duas horas diárias e dez horas semanais.
Todas as normas das convenções coletivas anteriores, como adicional de 100% de hora-extra e tíquete-refeição nas férias, que a Codesp pretendia tirar do acordo deste ano, foram consideradas válidas pelo TRT.
As direções dos sindicatos das duas categorias decidiram acatar a decisão do TRT e os trabalhadores devem voltar ao trabalho hoje. As entidades pediam reajuste de 18%.
A Codesp oferecia abono de R$ 400 em junho, data-base dos portuários, mais R$ 400 em julho e reajuste de 10,5% -ou a incorporação de abono de R$ 120 aos salários, o que for maior- em agosto.
A Codesp ainda pode recorrer da decisão do TRT junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Navios
Os navios que conseguiram operar ontem são aqueles que fazem embarques de contêineres por caminhões vindos diretamente das ruas, os que possuem guindastes a bordo ou processos automáticos de embarque.
Operários
Os operários portuários e os empregados na administração da Codesp, que não estavam em greve, aceitaram anteontem à noite, em assembléia, a proposta de reajuste salarial de 10,5% da Codesp.

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