São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996
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Restaurante aplica a lei por conta própria

DA REPORTAGEM LOCAL

Restaurantes de São Paulo estão aplicando por conta própria a lei federal antifumo assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A lei, que ainda espera regulamentação que esclareça seu alcance, proíbe o fumo em "recintos coletivos, públicos ou privados".
Segundo advogados e o ministro Nelson Jobim (Justiça), as multas que ela prevê não podem ser aplicadas a fumantes e donos de estabelecimentos, que não são citados na parte que define os infratores.
No restaurante Frevinho, da rua Augusta (região central), o fumo foi proibido em toda área, desde que a lei foi assinada. Os cinzeiros foram retirados das mesas.
Segundo o gerente Bernardino dos Santos Mendes, nenhum fumante reagiu à proibição. Ele disse que, se houver protesto, vai tentar convencer o cliente.
O gerente acredita que vá "ter que dar um jeito", se a conversa não der resultado. Ele disse que, por enquanto, não consegue imaginar como resolver a situação.
Nos dois endereços do Bargaço, um na zona oeste e outro no centro, os fumantes também passaram a ser impedidos de fumar.
Na casa da rua Oscar Freire, há clientes que têm fumado no banheiro, onde há pouca ventilação, segundo uma gerente que se identificou como Jeane.
Interesse no convênio
A secretária dos Negócios Jurídicos do município de São Paulo, Mônica Caggiano, disse que a prefeitura continua interessada em firmar convênio com a União para aplicar as multas que, a seu ver, são previstas na nova lei.
Em princípio, cabe ao governo federal aplicar e cobrar a multa, por se tratar de proibição federal.
Segundo ela, a declaração de Jobim, que na terça afirmou não ser possível enquadrar fumantes e restaurantes como infratores, não mudou a intenção da prefeitura.
As blitze de fiscalização contra fumo em restaurantes e bares estão suspensas desde março.
O secretário do Planejamento, Roberto Paulo Richter, disse que aguarda a decisão do TJ em relação à lei municipal. "Vamos aguardar essa decisão ou a regulamentação da lei federal, porque aí nós poderíamos passar a fiscalizar não pela lei municipal, mas pela federal."

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