São Paulo, sábado, 20 de julho de 1996
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Uma medida com limitações

ADNAN EL KADRI

Não é mais segredo para ninguém: o tabagismo já é um problema de saúde pública. As estatísticas da Organização Mundial da Saúde são estarrecedoras -3 milhões de fumantes morrem por ano no mundo por doenças atribuídas aos uso do tabaco.
No Brasil, entre 33 milhões de fumantes, o número de mortes é de 80 a 100 mil por ano. A questão fica ainda mais preocupante quando sabemos que o Brasil já disputa o segundo lugar na produção de cigarros, só perdendo para os EUA.
Segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, doenças como acidente vascular cerebral, infarto, enfisema pulmonar, câncer de pulmão e outros tipos de câncer têm maior incidência em fumantes.
Hoje, ainda que 36 cidades no interior de São Paulo, além da capital, já possuam leis antitabágicas, isso não é suficiente para a conscientização da população sobre os males do fumo.
Um exemplo mais próximo é o do decreto municipal nº 34.836/95, que o prefeito de São Paulo tentou, durante mais de um ano, aplicar, tendo, no entanto, um resultado pífio. Ao contrário, estimulou a reação dos fumantes, que puderam até argumentar a lesão de seus direitos individuais. A proibição do fumo em lugares fechados, portanto, seria apenas um primeiro passo para desestimular o hábito de fumar.
A OMS propõe, dentre outras medidas, as seguintes: a) banir toda publicidade de cigarro nos meios de comunicação; b) elevar gradativamente a taxação do cigarro (o preço do cigarro brasileiro é muito baixo, cerca de US$ 1 o maço, enquanto o americano e o europeu estão entre US$ 3 e US$ 5); c) informar e educar a população sobre os males do tabagismo; d) proibir a venda de cigarros para menores.
É bom lembrar que o alvo preferencial das companhias de cigarro são os jovens. As estatísticas comprovam que as pessoas começam a fumar na adolescência. A lei federal nº 9.294/96, no art. 3º, acertou ao enfatizar o controle da publicidade de cigarro, restringindo-a de forma incisiva, vedando a sua associação com bem-estar ou saúde, apelos eróticos, esportes olímpicos etc. Temos, assim, por meio da legislação, uma atuação preventiva antitabagista, muito mais eficiente.
A dobradinha legislação e educação é que pode dar os melhores resultados. Nenhuma legislação pode ter êxito sem o apoio de programas educativos. Não há lei que possa impedir de fumar, mas os programas educativos conseguem esclarecer sobre os males do fumo.

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