São Paulo, segunda-feira, 22 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Projeto impõe cota para outras eleições

DANIELA FALCÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A lei 9.100 -que estabelece que os partidos políticos reservem 20% suas candidaturas para mulheres- só vale para as eleições municipais de 1996.
Existem dois outros projetos de lei no Congresso que propõem a manutenção do princípio em todas as eleições proporcionais.
Um deles, da deputada Marta Suplicy (PT-SP), prevê a ampliação das cotas femininas para 30%. Está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Segundo a deputada, se o ritmo de crescimento da participação da mulher não aumentar, a paridade de representação entre homens e mulheres em cargos de direção "só será atingida em 400 anos".
Para Marta, leis que determinem ações afirmativas são a única maneira de garantir o cumprimento do princípio constitucional que prevê igualdade entre homens e mulheres e dos compromissos assumidos na Conferência da Mulher, realizada em 95 em Pequim.
O outro projeto é da senadora Júnia Marise (PDT-MG), que defende as cotas em todas as eleições proporcionais, mas mantém o percentual em 20% do total.
O projeto de Marise está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
(DF)

Texto Anterior: Brasil ocupa posição intermediária na AL
Próximo Texto: Nordeste é região do país mais igualitária
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.