São Paulo, terça-feira, 23 de julho de 1996 |
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Juiz é suspeito de fraude de R$ 2,3 mi
WILSON TOSTA
O processo corre em sigilo e tem outros sete denunciados: dois funcionários do Judiciário estadual, dois ex-procuradores do INSS e três advogados -todos acusados de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público). Segundo o procurador-geral de Justiça do Rio, Hamilton Carvalhido, relata na denúncia, as fraudes teriam começado em 1988. O mecanismo seria o mesmo em todas: ações de indenização por acidente de trabalho com cálculos criminosamente majorados eram irregularmente deferidas pelo juiz. Os processos eram ajuizados pelos advogados Marilso Leon Blum, Ronald Machado Marques da Silva e Paulo Assumpção Leite. Segundo Carvalhido, os funcionários Ana Júlia de Castro Barreto e Aloysio de Oliveira aplicavam sobre os montantes reivindicados correção monetária indevida. Esquema Os valores, acusa o procurador, chegaram a "mais de 140 vezes, e num deles mais de 1.100 vezes". As contas eram aceitas por Luiz Mendes Filho e Raymundo de Araújo, então procuradores do INSS. "A seguir, malgrado sua ostensiva aparência fraudulenta, tais cálculos eram homologados pelo primeiro denunciado (o juiz)", diz o procurador. Depois, acusa Carvalhido, Araújo e Mendes Filho cuidavam, no INSS, de liberar os recursos, ordenando os depósitos. Em seguida, os advogados, com mandados de pagamento feitos expedir por Guimarães, tinham o dinheiro depositado em seus nomes. A denúncia também cita como envolvidos no suposto esquema de fraude um procurador do INSS e um advogado que morreram antes de serem denunciados. O crime de formação de quadrilha pode ser punido com pena de quatro anos a oito anos de prisão, e o de peculato tem pena de até doze anos de prisão. Texto Anterior: FHC teme derrota na votação da CPMF Próximo Texto: Denunciados negam golpe Índice |
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