São Paulo, terça-feira, 23 de julho de 1996
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Juiz é suspeito de fraude de R$ 2,3 mi

WILSON TOSTA
DA SUCURSAL DO RIO

Sob a acusação de ter participado de fraudes contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na 2ª Vara Cível de Itaguaí (RJ) estimadas em R$ 2,3 milhões, o juiz Ademir Afonso Guimarães foi denunciado pelo Ministério Público Estadual ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.
O processo corre em sigilo e tem outros sete denunciados: dois funcionários do Judiciário estadual, dois ex-procuradores do INSS e três advogados -todos acusados de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público).
Segundo o procurador-geral de Justiça do Rio, Hamilton Carvalhido, relata na denúncia, as fraudes teriam começado em 1988.
O mecanismo seria o mesmo em todas: ações de indenização por acidente de trabalho com cálculos criminosamente majorados eram irregularmente deferidas pelo juiz.
Os processos eram ajuizados pelos advogados Marilso Leon Blum, Ronald Machado Marques da Silva e Paulo Assumpção Leite.
Segundo Carvalhido, os funcionários Ana Júlia de Castro Barreto e Aloysio de Oliveira aplicavam sobre os montantes reivindicados correção monetária indevida.
Esquema
Os valores, acusa o procurador, chegaram a "mais de 140 vezes, e num deles mais de 1.100 vezes". As contas eram aceitas por Luiz Mendes Filho e Raymundo de Araújo, então procuradores do INSS.
"A seguir, malgrado sua ostensiva aparência fraudulenta, tais cálculos eram homologados pelo primeiro denunciado (o juiz)", diz o procurador. Depois, acusa Carvalhido, Araújo e Mendes Filho cuidavam, no INSS, de liberar os recursos, ordenando os depósitos.
Em seguida, os advogados, com mandados de pagamento feitos expedir por Guimarães, tinham o dinheiro depositado em seus nomes.
A denúncia também cita como envolvidos no suposto esquema de fraude um procurador do INSS e um advogado que morreram antes de serem denunciados.
O crime de formação de quadrilha pode ser punido com pena de quatro anos a oito anos de prisão, e o de peculato tem pena de até doze anos de prisão.

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