São Paulo, terça-feira, 23 de julho de 1996
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Autonomia provoca interesse

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O enorme interesse das faculdades privadas em se tornar universidade é explicada pelo artigo 207 da Constituição -que dá a essas instituições autonomia "didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".
Com isso, qualquer uma das 128 universidades hoje existentes pode criar o curso que quiser sem autorização do MEC ou CNE (Conselho Nacional de Educação).
A atual legislação impõe, no entanto, que os cursos devem ser reconhecidos pelo CNE para que o diploma seja válido.
No entanto, "se o curso já foi criado e admitiu estudantes, é um problemão fechá-lo", diz o presidente da Câmara de Ensino Superior do CNE, Éfrem Maranhão.
Os atuais 32 pedidos de transformação de faculdades em universidades serão avaliados por uma comissão especial nomeada pelo MEC e, depois, devem ser aprovados -ou não- pelo CNE.
A comissão foi criada para resolver a demanda reprimida de transformação em universidades. Mas essa sistemática vai mudar.
Até 1994, a avaliação técnica dos pedidos de criação de cursos e de universidade era feita pelos membros do extinto Conselho Federal de Educação. Como cada processo ficava a cargo de um membro, havia o risco de corrupção.
Agora, a avaliação deve ser feita no novo Departamento de Organização do Ensino Superior, do MEC, formado por 28 comissões de especialistas por área. Só depois o processo segue para o CNE.
(FR)

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