São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 1996
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O que pode ficar isento

Regras que valeram à época do IPMF
Aposentados
Quem ganha até três salários mínimos
Saques em poupança após 90 dias
FGTS
Seguro-desemprego
PIS-Pasep
Empréstimo de penhor civil
Crédito educativo
Financiamento de bens e serviços
Financiamento imobiliário direto
Liquidação de operação de desconto de título, quando efetuada pelo sacado
Liquidação de adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC)
Transferências entre contas do mesmo titular*

Deve ser de
0,20%
a alíquota da CPMF, segundo acordo firmado pelo governo

Era de
0,25%
a alíquota do IPMF, que vigorou em 1994

(*) Deve ser exigido cheque ou DOC específico para este fim

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