São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
O que pode ficar isento Regras que valeram à época do IPMF Aposentados Quem ganha até três salários mínimos Saques em poupança após 90 dias FGTS Seguro-desemprego PIS-Pasep Empréstimo de penhor civil Crédito educativo Financiamento de bens e serviços Financiamento imobiliário direto Liquidação de operação de desconto de título, quando efetuada pelo sacado Liquidação de adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) Transferências entre contas do mesmo titular* Deve ser de 0,20% a alíquota da CPMF, segundo acordo firmado pelo governo Era de 0,25% a alíquota do IPMF, que vigorou em 1994 (*) Deve ser exigido cheque ou DOC específico para este fim Texto Anterior: Como deve funcionar a contribuição Próximo Texto: Aprovado em 2º turno o novo imposto do cheque Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |